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ALMT amplia ações para prevenção e combate ao câncer de próstata

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem reforçado seu compromisso com a promoção da saúde do homem e o combate ao câncer de próstata, propondo e aprovando leis que fortalecem políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença. Em 2025, mais de 70 mil novos casos devem ser diagnosticados no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Três leis já estão em vigor no estado e ao menos sete projetos tramitam no Parlamento estadual, abrangendo desde a criação de políticas de conscientização e controle do câncer até programas voltados à saúde do homem no meio rural, à realização de testes genéticos em grupos de risco e à garantia de prazos e protocolos para o tratamento oncológico.

Desde 2010, quando entrou em vigor a Lei nº 9.443/2010, está inserido no calendário oficial de Mato Grosso o Dia de Combate e Conscientização do Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

A Lei nº 8461/2006 instituiu a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer em Mato Grosso, definindo princípios, diretrizes e regras para garantir atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre outras medidas, a norma organiza a rede oncológica do estado de forma regionalizada e hierarquizada e define normas para funcionamento dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, com o objetivo de padronizar e aprimorar a assistência aos pacientes com câncer.

Já a Lei n° 11.654/2021 estabeleceu ao governo do estado a obrigatoriedade de promover a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem, por meio de um guia de informações distribuído nos locais de atendimento público de saúde.

As propostas que tramitam na Assembleia Legislativa ampliam o cuidado com a saúde do homem em diversas frentes. O Projeto de Lei nº 1768/2025 cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata e prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, cujas ações prioritárias incluem a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação, a realização de mutirões regionais de exames e consultas e a disponibilização de plataforma digital de acompanhamento do paciente.

O PL 1015/2025 cria o Programa Estadual de Saúde do Homem no Meio Rural, levando atendimento itinerante, exames e orientação às comunidades do campo, enquanto PL 921/2025 estabelece a responsabilidade do estado no cumprimento dos prazos para início do tratamento oncológico, assegurando ressarcimento ao paciente em caso de atraso.

Sobre o tema, tramitam ainda na ALMT os projetos de lei 910/2025, 902/2025, 1715/2025 e 1766/2024.

Prevenção – Segundo o urologista e cirurgião robótico, Rodolfo Garcia Borges, o rastreamento do câncer de próstata deve ser feito por meio da associação de dois exames: o toque retal e o exame de sangue denominado Antígeno Prostático Específico (PSA).

“Apenas o PSA pode diagnosticar em torno de 85% dos tumores de próstata e o toque, em torno de 15% a 20% de tumores que não estejam com um nível de PSA elevado. Então, ao associar os dois, temos uma acurácia maior no diagnóstico desses pacientes”, explica.

O médico afirma que diagnosticar o câncer de próstata precocemente aumenta de forma significativa as chances de cura e ressalta que todos os exames são disponibilizados gratuitamente pelo SUS, inclusive a ressonância magnética da próstata, desde que o paciente tenha o devido encaminhamento.

“O câncer de próstata é geralmente silencioso: de cada 10 pacientes, oito ou nove não sentem nada. Por isso, os homens devem fazer os exames mesmo sem sintomas, especialmente a partir dos 45 anos. Quando os sintomas aparecem, como dificuldade para urinar, jato urinário fraco, sangue na urina ou aumento da frequência urinária, a doença já pode estar em estágio mais avançado”, alerta.

Superação – Mário Corassa, superintendente de Manutenção da Assembleia Legislativa, sempre teve o hábito de fazer exames de rotina, mas nunca havia realizado o PSA. Em dezembro de 2024, fez o exame por orientação médica e a suspeita de câncer de próstata se confirmou.

Abalado com o resultado, enfrentou um quadro de depressão profunda, período durante o qual contou com suporte e apoio dos familiares e amigos. Esse acolhimento, segundo ele, tem sido essencial no tratamento.

“Para quem tem algum familiar que está lutando contra essa doença, eu aconselho que pegue em sua mão e diga: ‘Eu estou com você e nós vamos vencer. É isso o que eles querem e precisam ouvir”, diz.

Em fevereiro de 2025, Mário passou por uma cirurgia robótica e hoje segue em acompanhamento clínico, confiante na cura. “Hoje existem muitos recursos. Você nunca pode perder a fé e precisa lutar. Com Deus, nós conseguimos vencer. Cada etapa do tratamento me mostra que ainda tenho muita vida pela frente, e isso me dá esperança todos os dias”, diz.

Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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