Política
CCJR aprova projetos sobre fiscalização ambiental e energia trifásica no campo
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 22 proposições durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (9), sendo 19 projetos de lei, um projeto de resolução, uma proposta de emenda constitucional e um veto total.
Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (União), Fabio Tardin (PSB), Diego Guimarães (Republicanos) e Sebastião Rezende (União) aprovaram pareceres favoráveis a 18 matérias e contrários a duas, bem como a redação final do Projeto de Lei 1007/2025 e a derrubada do Veto Total 97/2025.
A votação acerca do veto terminou empatada na reunião da semana passada. Nesta terça, o deputado Diego Guimarães definiu o resultado, votando contra o parecer do relator, deputado Sebastião Rezende, que defendeu a manutenção do veto.
O Veto Total 97/2025 foi aposto ao Projeto de Lei 785/2024, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) para fins de celebração de convênios de repasse de recursos financeiros, efetuados pelo estado de Mato Grosso, destinados ao custeio e manutenção de Hospitais Filantrópicos.
Entre as matérias com parecer favorável aprovado pelos deputados presentes, está o PL 1358/2023, nos termos do Substitutivo Integral nº 01, que veda em regra, a destruição ou inutilização sumária de bens móveis apreendidos nas operações realizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), sem a existência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O relator do projeto, Diego Guimarães, afirmou que a destruição de bens móveis ou imóveis apreendidos em operações de órgãos ambientais é injusta, uma vez que o crime ainda não foi comprovado. “A aplicação de qualquer punição só pode ocorrer depois do julgamento, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A legislação federal prevê a inutilização de objetos de possíveis crimes ambientais, mas determina que isso seja uma medida excepcional. O grande problema é que a Sema e o Ibama vinham fazendo isso constantemente”, declarou.
O parlamentar reconheceu a possibilidade de conflito com a norma federal e lembrou que a Lei 12.295/2023, que estabelecia procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de bens advindos de operações ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O presidente da CCJR, Eduardo Botelho, defendeu que os equipamentos apreendidos sejam reaproveitados por prefeituras e agricultores familiares. “Muitas vezes a pessoa é um pequeno empresário, um pequeno produtor. Nós temos várias situações. Por exemplo: tem muita gente que aluga o equipamento, a pessoa leva o equipamento para lá e aí a Sema chega e já vai destruindo. Não dá direito de defesa, não dá possibilidade de a pessoa reclamar e também não dá oportunidade para a utilização desse equipamento em outras áreas que precisam”, ressaltou.
O Projeto de Lei 1857/2024 também foi discutido durante a reunião. Apresentado por Diego Guimarães, o PL cria o Programa MT Trifásico, para expansão da rede elétrica trifásica nas áreas rurais de Mato Grosso. O parlamentar afirmou que a rede elétrica de Mato Grosso é antiga e não consegue atender à demanda atual; e que o desenvolvimento do estado depende da logística de energia.
“As contrapartidas exigidas para fazer uma rede de energia trifásica tornam o processo extremamente caro, não sendo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, já que todo esse custo acaba sendo refletido na tarifa. Então, nós queremos que o governo do estado entre com o aporte para poder constituir esse programa MT Trifásico. A Energisa entra com uma parte do recurso e o governo do estado entra com outra parte, podendo atender todas as demandas que nós temos hoje paralisadas, inclusive em regiões que impedem o crescimento desse estado”, argumentou.
O deputado Eduardo Botelho defendeu que a renovação do contrato com a concessionária de energia elétrica seja condicionada a mais responsabilidades, principalmente em relação às tarifas.
“Mato Grosso tem hoje uma das energias mais caras do país. A energia é vital para todos e é o produto essencial para as indústrias. Nós precisamos achar uma forma de diminuir esse custo, e eu acho que a privatização e a renovação de contrato têm que levar isso em conta”, concluiu.
Também tiveram pareceres favoráveis aprovados os projetos de lei 201/2023, 249/2023, 127/2024, 650/2024, 319/2025, 695/2025, 846/2025, 28/2025, 1222/2025, 1362/2025, 1123/2024, 992/2025 e 1195/2025; bem como a Proposta de Emenda Constitucional 3/2025 e o Projeto de Resolução 764/2025. Foram aprovados ainda pareceres contrários aos PL’s 71/2025 e 1671/2024.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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