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CCJR reduz margem de remanejamento do governo de 20% para 5%

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante reunião nesta terça-feira (18), parecer favorável à Emenda 3, apresentada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de (PLOA) 2026, que reduz de 20% para 5% o limite para abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

A reunião, realizada na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat, analisou 45 itens da pauta e acatou a emenda de autoria da CCJR e elaborada em conjunto com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Foram rejeitadas as emendas 1 e 2.

A emenda 3 altera o artigo 4º do PLOA, estabelecendo que o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% da despesa total fixada no artigo 3º, observando o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

O presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União), destacou a celeridade dos trabalhos e frisou sobre a tramitação do PLOA, que, segundo ele, deverá receber aproximadamente 500 emendas parlamentares.

“Agora os deputados vão incluir as emendas, vai ter outra audiência pública da comissão de orçamento, para posterior votação na comissão de orçamento. E, depois com as novas emendas, o projeto retorna para a CCJR. Esse é o trâmite natural da lei orçamentária para o ano que vem. É uma lei muito discutida porque é onde estão os recursos do governo, todo recurso público aplicado”, afirmou.

Ao detalhar o parecer favorável à Emenda 3, Botelho ressaltou a importância de reduzir o limite de remanejamento orçamentário previsto originalmente pelo Executivo. Segundo ele, essa emenda apenas altera a proposta do governo que previa uma liberdade orçamentária de 20%.

“Estamos reduzindo para 5%, visto que já tem 10% da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], que ele pode fazer remanejamento, e 5% para arrecadação extra. Então, como o governo disse que a arrecadação está bem planejada, cinco por cento, para quem planeja bem, está muito coerente. O que o Estado mandou daria algo em torno de 30%. Evidentemente, podemos fazer novas discussões na comissão de orçamento. Mas estamos começando com algo em torno de 15%, considerando remanejamento e arrecadação extra. Se a arrecadação ficar acima de 5%, ele terá que mandar para a Assembleia novamente”, explicou Botelho.

O parlamentar reforçou que a redução traz mais precisão ao planejamento orçamentário. “Porque acho 30% ou 20% muito grande. É uma margem de erro muito alta, ninguém trabalha com um orçamento desses. Então, acredito que cinco por cento é um número bem aceitável”, acrescentou o deputado.

Segundo ele, a votação do PLOA deverá ocorrer em plenário na próxima semana. Após a primeira votação, abre-se o prazo para apresentação de emendas parlamentares, antes do retorno à CCJR para nova análise.

Participaram da reunião os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Janaina Riva (MDB) e Fábio Tardin (PSB). O deputado Sebastião Rezende (União) acompanhou os trabalhos de forma remota.

Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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