Política
Coronel Fernanda destaca vitória contra o crime organizado após aprovação do PL Antifacção
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A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirmou que a aprovação do PL Antifacção (PL 5.582/2025) representa “um avanço necessário no enfrentamento ao crime organizado” e uma derrota das tentativas do governo federal de impedir o endurecimento das regras. O texto foi aprovado nesta terça-feira (18) com 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.
A parlamentar integra a bancada da segurança pública e acompanhou as negociações que antecederam a votação. Segundo ela, o governo Lula tentou adiar a análise do projeto e manter a versão original enviada pelo Executivo, considerada pela oposição como insuficiente para enfrentar facções criminosas. Os requerimentos apresentados pelos governistas foram rejeitados pelo plenário.
Coronel Fernanda destacou que a aprovação marca um movimento firme do Congresso no combate às organizações que atuam com violência e controle territorial.
“O Brasil dá um passo histórico na guerra contra o crime e eu, como também Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, tenho orgulho de estar na linha de frente dessa vitória. É um avanço gigante na proteção de quem faz o certo e pratica o bem, e um passo firme para endurecer penas, travar a progressão de regime e limitar benefícios para integrantes de facções criminosas”, afirmou.
O substitutivo aprovado, elaborado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), tipifica o crime de domínio social estruturado, prevendo penas de 20 a 40 anos para integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que utilizem violência para controlar territórios, intimidar populações ou obstruir ações das forças de segurança. Também são previstas penas de 12 a 20 anos para quem favorecer esse domínio.
Além do aumento de penas, o projeto permite apreensão prévia de bens, determina que lideranças de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima e classifica os crimes como hediondos, restringindo acesso a anistia, fiança, indulto e liberdade condicional.
A deputada também ressaltou que o texto preserva a atuação da Polícia Federal após a retirada de trechos que modificavam atribuições da corporação. “Garante-se segurança jurídica e operacionalidade para quem está na linha de frente do combate ao crime”, disse.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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