Política
Deputados aprovam Projeto de Resolução que institui o Prêmio ALMT de Jornalismo
Política
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Projeto de Resolução 764/2025, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Prêmio ALMT de Jornalismo no âmbito do Poder Legislativo do Estado.
O artigo 2º do projeto, destaca que o prêmio visa estimular os trabalhos dos jornalistas que fazem a cobertura das atividades legislativas, além de destacar a relevância de suas contribuições para a sociedade mato-grossense, por meio da divulgação de assuntos discutidos em sessões plenárias, comissões permanentes e temporárias e audiências públicas que resultam em leis e outras ações da Casa de Leis.
O parágrafo 2º cita que os “cinco eixos do Prêmio ALMT de Jornalismo são: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e o Universitário”.
À Secretaria de Comunicação (Secom/ALMT), conforme o artigo 3º do projeto, caberá articular pessoas e instituições públicas e privadas para atuarem de forma coletiva e colaborativa objetivando o estímulo ao desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos no âmbito estadual.
O artigo 4º destaca que ainda caberá à Secretaria de Comunicação, sob direção da Presidência da Assembleia, “a governança do Prêmio ALMT de Jornalismo competindo-lhe exercer todos atos que se fizerem necessários para o alcance das políticas públicas estabelecidas nesta Resolução, tais como: instituir colegiados representativos e consultivos temporários ou permanentes com representações do poder público, da academia e/ou do setor privado, instituir parcerias com entidades públicas ou privadas para a promoção da Política de Jornalismo no âmbito estadual e do Prêmio ALMT de Jornalismo”.
O parágrafo único do artigo 4º observa que “a gestão das atividades técnicas e funcionais do Prêmio ALMT de Jornalismo será realizada pela Secom/ALMT por intermédio de uma comissão específica, designada pela Mesa Diretora, responsável pelo exercício das atribuições necessárias para a concretização do prêmio”.
A Secom/ALMT, responsável pelo Prêmio ALMT de Jornalismo, será auxiliada pela Escola do Legislativo e pela Procuradoria-Geral da ALMT.
Será atribuição da Escola do Legislativo a promoção de capacitação para o desenvolvimento de competências dos profissionais e estudantes de comunicação, por meio de parcerias com outras instituições de ensino e empresas atuantes na área de comunicação.
Será atribuição da Procuradoria-Geral da ALMT a prestação de consultoria e assessoria jurídica que se fizerem necessárias para a realização do Prêmio ALMT de Jornalismo.
O projeto de resolução traz ainda, no artigo 7º, que a Secom/ALMT, uma vez autorizada pela Mesa Diretora, promova o evento correspondente ao Prêmio ALMT de Jornalismo, a ser realizado periodicamente, ao menos uma vez por ano, com abrangência a todos os jornalistas do Estado. Cita o parágrafo único que as instituições públicas e privadas poderão apoiar e patrocinar a execução de qualquer uma das técnicas ou categorias inscritas no concurso, sob a forma de concessão de recursos financeiros, autorizações para realizar cursos e workshops, entre outros.
O artigo 8º aponta que o edital do prêmio publicado por meio de ato próprio, que conterá o detalhamento geral do concurso. Em justificativa ao projeto de resolução, a Mesa Diretora declara que o Prêmio ALMT de Jornalismo “é um instrumento de valorização da atividade jornalística e de fortalecimento da relação entre o Parlamento Estadual e a sociedade mato-grossense”.
Conforme a Mesa Diretora, “a proposta parte do reconhecimento de que o jornalismo exerce papel essencial na consolidação da democracia, ao garantir o acesso da população à informação de qualidade, promover o debate público e fiscalizar as ações dos poderes constituídos. No contexto legislativo, essa atuação é ainda mais relevante, pois permite que os cidadãos compreendam os processos de elaboração das leis, acompanhem os trabalhos dos parlamentares e participem ativamente da vida política do Estado”.
Cita ainda a justificativa que “o projeto está alinhado com os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da participação popular, e representa um avanço significativo na valorização da imprensa regional e na promoção de uma cultura democrática mais sólida e participativa”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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