Política
Dr. João propõe criação de condomínios populares adaptados para idosos em Mato Grosso
Política
O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou Indicação (nº 5158/2025) ao governo de Mato Grosso para a construção de condomínios residenciais exclusivos para idosos de baixa renda, totalmente adaptados às necessidades dessa faixa etária. A proposta foi protocolada na sessão plenária desta quarta-feira (1º).
Segundo o parlamentar, o envelhecimento acelerado da população exige que o poder público adote políticas inovadoras para garantir qualidade de vida, acessibilidade e segurança às pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
“Muitos idosos vivem apenas com um salário mínimo ou até menos, comprometendo grande parte dessa renda com medicamentos e despesas básicas. É preciso pensar em alternativas que assegurem dignidade, conforto e proteção para quem tanto já contribuiu com o nosso Estado”, afirmou Dr. João.
A proposta sugere que os condomínios sejam inspirados em experiências já consolidadas no Brasil, como o Programa Cidade Madura, da Paraíba, e o Vila Dignidade, de São Paulo, que oferecem moradias adaptadas, áreas de convivência, espaços de lazer e apoio comunitário.
No caso da Paraíba, o Cidade Madura conta com casas de 54 m², horta comunitária, pista de caminhada, centro de convivência e até um redário. Já em São Paulo, as unidades da Vila Dignidade foram projetadas com acessibilidade total, incluindo rampas, pisos antiderrapantes e até “botão de pânico” nos quartos e banheiros para emergências.
Dr. João destacou que Mato Grosso precisa avançar em políticas voltadas à população idosa, que já representa 11% da população estadual e deve superar o número de crianças em até 30 anos, segundo estimativas do IBGE.
“É uma questão de planejamento. Precisamos preparar hoje as condições para o futuro, criando estruturas que deem autonomia e qualidade de vida às pessoas da melhor idade. A construção desses condomínios é uma medida social e humana, que pode transformar a vida de milhares de famílias em nosso Estado”, completou o deputado.
A indicação foi encaminhada ao governador Mauro Mendes, à Casa Civil, à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e à Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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