Política
Inscrições para o 1º Prêmio ALMT de Jornalismo encerram na próxima segunda (24)
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso reforça o convite aos profissionais da comunicação para participarem do 1º Prêmio ALMT de Jornalismo Troféu Parlamento, com inscrições abertas até a próxima segunda-feira (24), pelo portal da instituição. A iniciativa integra as ações comemorativas dos 190 anos do Parlamento Estadual e busca reconhecer trabalhos que ampliem a compreensão da sociedade sobre o papel do Legislativo.
Entre as cinco categorias previstas, o radiojornalismo se apresenta como espaço especialmente significativo para quem atua na mediação direta entre informação pública e cotidiano da população. O rádio, presente historicamente nas rotinas urbanas e rurais de Mato Grosso, mantém a capacidade de alcançar diferentes comunidades e aproximar o cidadão das decisões do Parlamento. Por essa razão, a ALMT convida os profissionais do setor a inscreverem trabalhos que traduzam as atividades legislativas de forma clara, acessível e sensível à realidade social.
Podem ser enviados conteúdos em formato WAV ou MP3, com até seis minutos de duração, como reportagens, boletins, entrevistas, coberturas ao vivo e debates. Podcasts também são aceitos, ampliando as possibilidades de abordagem. O objetivo é valorizar narrativas que auxiliem o público a compreender como as ações e discussões legislativas se refletem no dia a dia da população.
O prêmio distribuirá valores de 20 mil, 10 mil e 5 mil reais aos três primeiros colocados de cada categoria Texto, Rádio, Telejornalismo, Fotojornalismo e Universitário, durante cerimônia oficial marcada para 29 de janeiro de 2026, na Assembleia Legislativa. Observação: as reportagens inscritas devem ter sido produzidas e veiculadas em Mato Grosso entre 1º de janeiro e 24 de novembro de 2025, conforme o edital.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo portal da ALMT, com o envio dos arquivos, dados de veiculação e registro profissional do responsável. Vale lembrar que trabalhos produzidos por inteligência artificial não serão admitidos.
Ao promover essa iniciativa, a Assembleia reafirma o compromisso com a transparência e destaca o papel histórico do rádio na formação cidadã, convidando seus profissionais a integrarem o prêmio com produções que revelem, sob diferentes perspectivas, a influência do Parlamento na vida dos mato-grossenses.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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