Política
Moretto apresenta pacote de leis em defesa do consumidor e do produtor rural
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Na manhã desta quarta-feira (19), o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) apresentou, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um conjunto de proposições construídas a partir das demandas ouvidas em audiências públicas realizadas em Cáceres e Pontes e Lacerda. Segundo o parlamentar, as manifestações da sociedade precisam se transformar em ações concretas.
“A gente ouviu as reclamações nas Audiências Públicas sobre os serviços prestados pela Energisa. A nossa obrigação agora é transformar isso em projeto de lei”, afirmou Moretto.
Uma das proposições estabelece um prazo mínimo de notificação antecipada antes que qualquer débito de consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) seja levado a protesto. A medida busca garantir que famílias de baixa renda tenham tempo adequado para regularizar suas pendências, evitando surpresas e prejuízos financeiros.
Moretto também apresentou um projeto de lei que isenta as famílias de baixa renda das taxas de protesto e demais despesas cartorárias. A iniciativa surgiu após denúncias de cobranças consideradas abusivas.
O deputado criticou a taxa por microfilmagem, que é um método mais antigo de arquivamento físico de imagens, que não é o método principal ou exclusivo divulgado para interação direta com o cliente atualmente. “Na era digital, não faz mais sentido o cidadão pagar por microfilme. Estamos pedindo o cancelamento dessa cobrança”.
Outra proposição apresentada dispõe sobre a proteção ao consumidor vulnerável, estabelecendo regras que proíbem a interrupção de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e gás, para famílias inscritas no Cadastro Único.
Moretto apresentou ainda projeto de lei que prevê a autorização da limpeza e a manutenção preventiva das faixas de servidão das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
A proposta sugere que, após a limpeza, as áreas sejam replantadas com gramíneas, como braquiária ou mombaça, evitando que árvores se regenerem rapidamente e reduzindo riscos de interrupção no fornecimento de energia.
O parlamentar encerrou sua fala reforçando que todas as proposições foram construídas com base nas necessidades reais da população: “Ouvimos atentamente cada reclamação e transformamos essas demandas em propostas que buscam justiça, economia e segurança para os nossos cidadãos e produtores rurais”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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