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Projeto de Lei do deputado Chico Guarnieri garante gratuidade de pedágio para moradores de distritos

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) apresentou um Projeto de Lei nº1404/2025 que prevê a isenção do pedágio aos veículos de moradores de distritos que necessitem de deslocamento diário passando pela praça de pedágio, até a sede do município para trabalhar ou o inverso. A medida vai trazer alívio financeiro para centenas de famílias que vivem em distritos de Mato Grosso e precisam se deslocar diariamente, a exemplo do Distrito do Assari, em Barra do Bugres.

“Quem precisa ir até Barra (do Bugres) é obrigado a pagar o pedágio na ida e na volta. Isso gera um custo que ultrapassa R$ 500 por mês, em média. Um valor muito alto e que pesa no orçamento familiar de muitas pessoas”, argumentou o parlamentar, nesta quarta-feira (10.09).

Pelo texto, ficam isentos do pagamento do pedágio os veículos de moradores de distritos previamente cadastrados junto à concessionária responsável pela rodovia. A isenção será válida exclusivamente para os deslocamentos diários entre o distrito e a sede do município, ou no sentido inverso, quando justificados pelo exercício de atividade de trabalho.

O deputado Chico Guarnieri também reforçou que a proposta foi construída com base na realidade enfrentada pela população e não deve comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, já que há previsão legal de mecanismos de reequilíbrio contratual.

“A demanda chegou até nós pela população do (Distrito do) Assari, mas a nossa proposta abrange todos os distritos existentes em nosso estado”, finalizou o deputado Chico Guarnieri.

Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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