Política
SEMA destaca avanços dos módulos CAR Assentamento e Compensação em Mato Grosso
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A secretária-adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Luciane Copetti afirmou, durante reunião da Frente Parlamentar na sede do auditório da Famato, nesta terça-feira (18), que os módulos de Cadastro Ambiental Rural (CAR) Assentamento e Compensação representam um marco para a regularização ambiental em Mato Grosso, ao organizar informações, atualizar cadastros e dar clareza aos critérios definidos em decreto.
Segundo ela, o sistema passou por revisão com apoio de órgãos federais e estaduais, garantindo que produtores assentados possam avançar na validação de seus cadastros e no acesso às políticas públicas e créditos rurais. Copetti disse que a criação dos módulos Assentamento e Compensação do Simcar foi motivada por demanda da Frente Parlamentar da Agricultura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Ela destacou que muitos assentados ainda possuem áreas sob domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), e que o sistema foi estruturado para tornar o processo mais ágil e eficiente. Em vez de analisar cada CAR individualmente, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) Assentamento fará a validação prévia de todo o assentamento, permitindo posteriormente a emissão dos cadastros individuais conforme informações encaminhadas pelos órgãos fundiários.
A secretária ressaltou que nenhuma etapa pode ocorrer sem a participação dessas instituições, já que envolve a transição de áreas que eram públicas para domínio particular. Ele explicou ainda que o sistema começou a ser discutido em 2019, teve seu decreto concluído em 2023 e passou por testes junto ao Intermat, embora não tenha sido possível concluir a fase de validação.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A secretária-adjunta destacou a importância da atualização dos cadastros como etapa essencial para eliminar a necessidade de complementações no processo de validação. Nos municípios atendidos, cerca de 5.353 cadastros serão automaticamente validados assim que os interessados atualizarem suas informações.
Mas para isso, as equipes da Sema distribuídas em polos como Barra do Garças, Sinop e Tangará da Serra têm atuado diretamente na orientação e apoio aos produtores. Ao chegar ao atendimento, a primeira ação do produtor é atualizar seu cadastro e, uma vez concluído esse processo, o sistema já possibilita a validação automática.
Ela reforçou que essa orientação tem sido constantemente repassada aos técnicos e às associações, dada sua relevância. Sobre o Simcar Compensação, explicou que propriedades que desmataram reserva legal até 2008 podem regularizar a situação por meio de compensação ambiental.
“O módulo analisa as áreas declaradas como reserva legal e verifica sua conversão até 22 de julho de 2008, utilizando o critério de área consolidada para comprovar a abertura anterior a essa data”. Segundo a secretária, a pecuária ainda representa desafio maior devido à natureza da atividade, tema que também vem sendo discutido com entidades e setores produtivos.
A secretária explicou que os assentados podem realizar compensação ambiental desde que respeitem critérios específicos, sendo o principal deles o bioma. Segundo ela, após discussões no Supremo Tribunal Federal sobre identidade ecológica versus bioma, ficou definido que a compensação deve ocorrer dentro do mesmo bioma, quem está no Cerrado compensa no Cerrado, quem está na Floresta compensa na Floresta.
Além disso, a secretária destacou que os produtores devem ter atenção redobrada ao adquirir áreas para compensação, verificando cuidadosamente a documentação e a regularidade fundiária, especialmente quando se trata de unidades de conservação, garantindo assim que o Estado receba áreas apropriadas e devidamente legalizadas para o processo.
A Frente Parlamentar da Agropecuária teve seu prazo regimental prorrogado até 31 de janeiro de 2027 e atua para alinhar ações e propostas dos deputados em defesa do setor, além de fortalecer a relação entre as entidades representativas do agronegócio e a Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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